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Empréstimo Consignado CLT
Criado pela Medida Provisória nº 1.292, o Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21 de março e permite que 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada – incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI – tenham acesso ao crédito consignado o novo programa de Credito do Trabalhador.
Inicialmente, a modalidade está disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril todas as instituições bancárias poderão ofertar o crédito em suas próprias plataformas digitais.
COMO FUNCIONA — Para solicitar o empréstimo, o trabalhador deve acessar a aba "Crédito do Trabalhador" na Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após essa autorização, ele recebe propostas em até 24 horas e pode escolher a mais vantajosa por meio do canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação. O crédito pode ser garantido com até 10% do saldo do FGTS ou, em caso de demissão, com 100% da multa rescisória.
REGRAS — O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/em-tres-dias-credito-do-trabalhador-ultrapassa-40-milhoes-de-simulacoes-saiba-como-funciona#:~:text=Criado%20pela%20Medida%20Provis%C3%B3ria%20n%C2%BA,tenham%20acesso%20ao%20cr%C3%A9dito%20consignado