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Imposto de Renda 2025: Veja o que Mudou na Declaração para Pessoas Físicas

A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março, trouxe alterações significativas nos critérios de obrigatoriedade, incluindo novos limites de rendimentos e bens, além de exigências para investimentos no exterior.

Entre as principais diferenças em relação ao ano anterior, destacam-se:

Aumento do limite de rendimentos tributáveis
O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração foi reajustado para R$ 33.888,00. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90.

Rendimentos isentos e tributados na fonte
Agora, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 precisará declarar. Em 2024, esse limite era de apenas R$ 40.000,00, o que representa um aumento expressivo.

Valor de bens e direitos para obrigatoriedade
Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 deverão declarar. No ano anterior, esse valor era de R$ 300.000,00, o que amplia a exigência para um novo grupo de contribuintes.

Novas regras para investimentos no exterior
Agora, pessoas físicas que possuem trusts ou contratos similares no exterior precisarão declarar. Além disso, aqueles que optarem pela atualização de valor de mercado de bens imóveis ou que tiverem rendimentos de capital aplicado no exterior (como lucros e dividendos de entidades controladas) também entram na lista de obrigatoriedade.

Prazo de entrega
A declaração deverá ser enviada entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas.

Com as novas regras, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e organizem sua documentação para evitar problemas com o Fisco. Em caso de dúvidas no preenchimento, ou algum auxílio, a Inoove Contábil está a disposição!


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